brasão da república badneira

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE REGENERAÇÃO - PI
CNS - 07.910-3











Alerta newATENÇÃO NOSSO E-MAIL ESTÁ EM MANUTENÇÃO, PREVISÃO DE RETORNO DO SERVIÇO DE E-MAILS PARA O DIA 01/06/2023

REGISTRE SEU IMÓVEL
“SOMENTE É PROPRIETÁRIO QUEM REGISTRA E SÓ PODE VENDER OU ONERAR QUEM É PROPRIETÁRIO, ART. 1.228 E 1.245 DO CC/2002.”.

APOIAMOS FIM DO 1º CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, FICAREMOS DE LUTO ATÉ O CONCURSO TERMINAR.

O CONCURSO NÃO ACABA POR QUÊ?
luto

Alerta newIDADE DO CONCURSO:

lutoBolo

Alerta newPARA 10 ANOS DE CONCURSO FALTAM:



PODERÁ SER ALTERADO O SOBRENOME DOS GENITORES NO ASSENTO DE NASCIMENTO DOS FILHOS EM VIRTUDE DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO.

PROVIMENTO Nº 82/2019 - CNJ

ALTERAÇÃO DO SOBRENOME DOS GENITORES NOS REGISTROS DOS FILHOS

Independente de autorização Judicial poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

ALTERAÇÃO DO SOBRENOME DOS FILHOS

Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando:

I - Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação,divórcio ou viuvez;

II - O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento do interessado com reconhecimento de firma, acompanhado de cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço atualizados;

1.1 No requerimento deverá estar descrito as alterações nos sobrenomes a serem feitas.

2. Certidão atualizada em original ou cópia autenticada da certidão de casamento averbada a alteração do nome dos genitores em virtude de casamento, separação ou divórcio;

3. Certidão de nascimento do filho(a), cujo registro será alterado.

4. Autorização por escrito com firma reconhecida, do filho maior de 16 anos, para a alteração de seu patronímico.