Independente de autorização Judicial poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.
Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando:
I - Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação,divórcio ou viuvez;
II - O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.
1. Requerimento do interessado com reconhecimento de firma, acompanhado de cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço atualizados;
1.1 No requerimento deverá estar descrito as alterações nos sobrenomes a serem feitas.
2. Certidão atualizada em original ou cópia autenticada da certidão de casamento averbada a alteração do nome dos genitores em virtude de casamento, separação ou divórcio;
3. Certidão de nascimento do filho(a), cujo registro será alterado.
4. Autorização por escrito com firma reconhecida, do filho maior de 16 anos, para a alteração de seu patronímico.