brasão da república badneira

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE REGENERAÇÃO - PI
CNS - 07.910-3











Alerta newATENÇÃO NOSSO E-MAIL ESTÁ EM MANUTENÇÃO, PREVISÃO DE RETORNO DO SERVIÇO DE E-MAILS PARA O DIA 01/06/2023

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“SOMENTE É PROPRIETÁRIO QUEM REGISTRA E SÓ PODE VENDER OU ONERAR QUEM É PROPRIETÁRIO, ART. 1.228 E 1.245 DO CC/2002.”.

APOIAMOS FIM DO 1º CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, FICAREMOS DE LUTO ATÉ O CONCURSO TERMINAR.

O CONCURSO NÃO ACABA POR QUÊ?
luto

Alerta newIDADE DO CONCURSO:

lutoBolo

Alerta newPARA 10 ANOS DE CONCURSO FALTAM:



Versão 01/2023

ÍNDICE


CASAMENTO

BAIXE O GUIA DOS NOIVOS AQUI, CORTESIA PROTESTE.ORG


REQUISITOS PARA CASAR E ORIENTAÇÕES GERAIS

1. Os noivos devem ser solteiros, divorciados ou viúvos, maiores e capazes, se tiverem idade entre 16 à 17 anos devem ser emancipados ou ter autorização dos pais ou responsáveis.

2. Dar entrada com o requerimento no cartório antecipadamente antes de marcar a data do casamento e pagar as taxas.

3. Agendar a data do casamento religioso com efeito civil somente após a procedência da habilitação, o casamento civil será agendado pelo Juiz de Paz da Comarca.

4. Devem comparecer no cartório os noivos, duas testemunhas com seus documentos de identidade, CPF e endereço, as testemunhas podem ser parentes ou não dos noivos.

5. Para o casamento religioso com efeito civil, o padre, pastor etc. devem ter a firma (assinatura) arquivada no cartório.

6. O local da celebração deve ser a cidade de residência dos noivos onde foi feita a habilitação do casamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTOS PARA PESSOAS CAPAZES, SOLTEIRAS, MENORES EMANCIPADOS OU MAIORES DE 18 ANOS

1. Requerimento de habilitação para casamento feito no cartório;

2. Certidões originais de nascimento se solteiros, ou de casamento com averbação do divórcio, ou óbito do cônjuge falecido. (atualizadas com prazo máximo 90 dias da emissão)

3. Cópias das carteiras de identidades e do CPFs, autenticadas;

4. Comprovantes de residências em nome dos noivos ao menos um dos noivos deve ter residência na circunscrição territorial do cartório onde será celebrado o casamento. Caso tenham somente comprovante de residência em nome de outra pessoa, os noivos deverão trazer este comprovante e fazer uma declaração particular de residência com firma reconhecida por autenticidade sujeitando-se às penalidades da lei em caso de declaração falsa;

DOCUMENTOS PARA PESSOAS CAPAZES, DIVORCIADAS OU VIÚVAS

1. Requerimento de habilitação para casamento feito no cartório;

2. Certidões originais de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio, ou óbito do cônjuge falecido. (atualizadas com prazo máximo 90 dias da emissão)

3. Cópias das carteiras de identidades e do CPFs, autenticadas;

4. Comprovantes de residências em nome dos noivos sendo que um deles deverá residir na cidade de Regeneração PI. Caso tenham somente comprovante de residência em nome de outra pessoa, os noivos deverão trazer este comprovante e fazer uma declaração particular de residência com firma reconhecida por autenticidade sujeitando-se às penalidades da lei em caso de declaração falsa;

5. As pessoas divorciadas devem apresentar a sentença ou escritura de partilha dos bens envolvidos no divórcio, se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória, CC/2002, art. 1523 cc. art. 1641;

6. As pessoas viúvas devem apresentar prova de terem feito o inventário e a partilha dos bens da herança do de cujus se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória CC/2002, art. 1523 cc. art. 1641;

DOCUMENTOS PARA PESSOAS RELATIVAMENTE CAPAZES, MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS

1. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar-se, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

2. Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

3. A negação da autorização, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

4. A documentação é a mesma exigida para solteiros maiores de idade e capazes, sendo exigido ainda a autorização dos responsáveis pelos menores.

5. Caso sejam emancipados, os noivos devem apresentar o documento da emancipação, neste caso dispensa a autorização dos pais ou responsáveis.

DOCUMENTOS PARA PESSOAS EXTRANGEIRAS

1. Requerimento de habilitação para casamento feito no cartório;

2. Certidão de nascimento, ou de casamento averbado o divórcio ou óbito, em original e cópias autenticadas;

3. Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, em original e cópias autenticadas.

4.Cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil.

5. Comprovante do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF, original e cópia autenticada;

6. Comprovante de endereço no estrangeiro, ao menos um dos noivos deve ter residência na circunscrição territorial do cartório onde será celebrado o casamento, em original e cópia autenticada;

7. As pessoas divorciadas devem apresentar a sentença ou escritura pública do divórcio com a partilha dos bens e disposição sobre a guarda de filhos e alimentos, se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória, CC/2002, art. 1523 cc. art. 1641;

7.1 Caso o divórcio tenha ocorrido no estrangeiro e não tiver sido consensual, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, ver art. 961, §5º do CPC/2015, Provimento 53/2007 - CNJ e art. 105, inciso I, alínea i da CF/1988.

8. As pessoas viúvas devem apresentar prova de terem feito o inventário e a partilha dos bens da herança do de cujus se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória CC/2002, art. 1523 cc. art. 1641;

9. Conforme as leis e o código de normas, todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados pela autoridade consular do local onde se originaram, apostilados no país de origem e posteriormente registrados no cartório de Títulos e Documentos no Brasil, se estiverem em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado. (CN.)

10. A legalização de documentos estrangeiros perante a autoridade consular do local onde se originaram não será necessária quando se tratar de pessoas refugiadas, que ostentam essa condição nos moldes do artigo 1º da Lei 9.474/97. (CN)

11. A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Tratando-se de habilitação de casamento de estrangeiro divorciado no exterior é dispensada a homologação da sentença de divórcio, desde que o casamento anteriormente contraído no exterior não tenha sido com brasileiro. (CN)

COMO FUNCIONA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO, O JUIZ DE PAZ E O AGENDAMENTO

A celebração do casamento será gratuita e realizada pelo JUIZ DE PAZ, nomeado para a comarca pelo Governador do Estado, na sua falta será celebrada pelo Juiz de Direito da Comarca Judiciária da localidade de onde o casamento será celebrado, exercendo as funções de Juiz de Paz.

As funções do Juiz de Paz e a Celebração do casamento não são funções da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais, à Serventia (Cartório) compete tão somente a realizar o processo de Habilitação para o Casamento e precensiar a celebração do casamento.

O agendamento e outros assuntos referentes à celebração do casamento devem e são tratadas, e organizadas diretamente e com o Juiz de Paz com competência sobre a circunscrição extrajudicial onde ocorrerá a celebração do casamento.

BASE LEGAL E NORMATIVA, ESTE ROL CONTÊM AS NORMAS PRINCIPAIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, Art. 98, II;

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002, Art. 1.512, Art. 1515, Art. 1536 e outros;

LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, LEI COMP Nº 35/1979, Art. 17, § 5º, Art. 112/113

LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 1979/PI

PROVIMENTO CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL PI Nº 49/2023

CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAS DO ESTADO DO PIAUÍ, PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.