brasão da república badneira

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE REGENERAÇÃO - PI
CNS - 07.910-3











Alerta newATENÇÃO NOSSO E-MAIL ESTÁ EM MANUTENÇÃO, PREVISÃO DE RETORNO DO SERVIÇO DE E-MAILS PARA O DIA 01/06/2023

REGISTRE SEU IMÓVEL
“SOMENTE É PROPRIETÁRIO QUEM REGISTRA E SÓ PODE VENDER OU ONERAR QUEM É PROPRIETÁRIO, ART. 1.228 E 1.245 DO CC/2002.”.

APOIAMOS FIM DO 1º CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, FICAREMOS DE LUTO ATÉ O CONCURSO TERMINAR.

O CONCURSO NÃO ACABA POR QUÊ?
luto

Alerta newIDADE DO CONCURSO:

lutoBolo

Alerta newPARA 10 ANOS DE CONCURSO FALTAM:



Versão 01/2022

CARTÓRIO CIDADÃO

SERVIÇOS PRESTADOS SOBRE CPF

CARTORIO CIDADÃO

1. Inscrições no CPF, este serviço é passível de ser terminado na agência da Receita Federal do Brasil;

2. Emissão de comprovante 2ª via do CPF;

3. Emissão de comprovante 2ª via da situação cadastral do CPF;

4. Alterações de dados cadastrais do CPF, este serviço é passível de ser terminado na agência da Receita Federal do Brasil;

5. Correção de dados cadastrais do CPF, este serviço é passível de ser terminado na agência da Receita Federal do Brasil;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS

1. Documento de identidade em bom estado de conservação e com foto atual que possibilite identificar seu portador;

2. Certidão de casamento ou nascimento atualizada, dentro do prazo de 90 dias;

3. Se tiver, trazer o comprovante de CPF antigo ou fornecer o seu número;

4. Título de eleitor em bom estado de conservação;

5. Comprovante de endereço no nome do solicitante, atualizado e dentro do prazo de 30 dias;

6. Nome do pai e da mãe com seus respectivos números de CPFs;

OBSERVAÇÕES:

MANUAL DE SERVIÇO CPF

Para emissão de 2ª via de comprovantes basta fornecer o número do CPF desejado;

Os serviços de inscrição, alteração ou correção de dados do CPF, poderão resultar em INCONCLUSIVO pela Receita Federal do Brasil, neste caso será fornecido um comprovante para o interessado acompanhar ou comparecer na Receita Federal para concluir seus serviços.

Em todos os casos, o serviço deverá ser pago mesmo que resulte inconclusivo segundo normas do convênio da Receita Federal do Brasil.