Versão 01/2022
1. As pessoas envolvidas devem ser maiores e capazes;
2. Ausência de filhos menores;
3. Participação de Advogado(s) constituídos, o Advogado pode ser único para os divorciandos ou um Advogado para cada um deles conforme suas vontades;
4. Ausência de demanda judicial sobre o divórcio e a partilha dos bens;
5. Vontade concorde dos divorciandos;
1. Documentos pessoais dos divorciandos, RG, CPF, comprovante de endereço em cópias autenticadas;
2. Certidão de casamento atualizada dentro do prazo de 30 dias;
3. Documentos pessoais dos filhos dos divorciandos, RG, CPF, comprovante de endereço em cópias autenticadas;
4. Se houver partilha de bens, trazer a relação dos bens, sendo bens móveis os documentos de sua propriedade, sendo bens imóveis, trazer certidões atualizadas com ônus dos imóveis;
5. Requerimento do divórcio elaborado pelo(s) advogado(s) dos divorciandos contendo o pedido de divórcio e o plano de arrolamento e partilha dos bens;
OBS: O divórcio pode ser realizado sem a partilha de bens, neste caso os divorciandos devem realizar a partilha de bens em momento futuro conforme suas vontades;
CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAS DO ESTADO DO PIAUÍ - PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI