brasão da república badneira

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE REGENERAÇÃO - PI
CNS - 07.910-3











REGISTRE SEU IMÓVEL
“SOMENTE É PROPRIETÁRIO QUEM REGISTRA E SÓ PODE VENDER OU ONERAR QUEM É PROPRIETÁRIO, ART. 1.228 E 1.245 DO CC/2002.”.

APOIAMOS FIM DO 1º CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, FICAREMOS DE LUTO ATÉ O CONCURSO TERMINAR.

Alerta newIDADE DO CONCURSO:

lutoBolo

Alerta newPARA 10 ANOS DE CONCURSO FALTAM:



HIPOTECA

REGISTRO DA HIPOTECA

1. Requerimento do interessado com firma reconhecida por autenticidade acompanhado de cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço, ou CNPJ e certidão atualizada da junta comercial quando for pessoa jurídica;

2. Interessados representados ou tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve conter cópia autenticada da procuração pública com poderes específicos para constituir, registrar e cancelar a hipoteca;

3. Título da dívida com garantia hipotecária, mencionando: o número da matrícula do imóvel e sua especificação, o grau da hipoteca ser registrada, seu valor, taxa de juros se houver e prazo de vencimento, em três vias originais com firmas reconhecidas do emitente/devedor e quando for exigido por lei deve conter a firma reconhecida do credor.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.

AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA HIPOTECA

1. Requerimento do interessado com firma reconhecida por autenticidade acompanhado de cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço, ou CNPJ e certidão atualizada da junta comercial quando for pessoa jurídica;

2. Interessados representados por procuração ou tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve conter cópia autenticada da procuração pública com poderes específicos para constituir, registrar e cancelar a hipoteca;

3. Autorização para o cancelamento da hipoteca outorgada pelo credor ou seu sucessor, onde deve constar os dados da matrícula do imóvel e o registro da hipoteca, com declaração de quitação da dívida. A autorização deve estar assinada pelo credor ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade.

AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA HIPOTECA EM IMÓVEL SUJEITO A INVENTÁRIO

1. Requerimento do herdeiro ou meeiro interessado com confirma reconhecida acompanhado de cópias autenticadas de RG, CPF endereço;

2. Autorização para o cancelamento da hipoteca outorgada pelo credor ou seu sucessor, onde deve constar os dados da matrícula do imóvel e o registro da hipoteca, com declaração de quitação da dívida. A autorização deve estar assinada pelo credor ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade.

3. Certidão de óbito do proprietário do imóvel;

4. Certidão de nascimento ou casamento atualizada do interessado para fazer provas da qualidade de herdeiro ou meeiro interessado; (dispensável se com o documento de identidade o interessado provar a sua condição de herdeiro ou meeiro);

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.