Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. LEI 6015/73, art. 50;
Para registros fora do prazo serão observados os procedimentos normativos para o caso concreto, para maiores informações consulte registro tardio de nascimento para pessoas menores de 12 anos e pessoas maiores de 12 anos de idade, no menu do site.
1. Declaração de nascido vivo - DNV devidamente preenchida. (É a guia amarela expedida pelo médico, enfermeira ou parteira)
2. Carteira de identidade e CPF dos genitores (pai e mãe), em boas condições de conservação.
3. Certidões de nascimento dos genitores (pai e mãe) se solteiros, ou certidão de casamento se casados, emitidas após contendo o número de matrícula, emitidas após novembro de 2017, nos padrões do Provimento 63/2017 do Coselho Nacional de Jusitça - CNJ, para evitar registros com dados desatualizados dos genitores.
4. Comprovante de endereço ou declaração de endereço no nome da mãe, ou declaração de endereço assinada por ela sob as penas da lei, ou se casados o comprovante de endereço pode estar no nome do pai.
5. O nome da criança que será registrada.
6. O local da naturalidade que a mãe deseja registrar a criança caso o parto tenha ocorrido em outra localidade (cidade).
OBS: A criança deve ser registrada na localidade do nascimento ou na localidade de residência da mãe.