Versão 01/2022
O prazo para registro de óbito é de vinte e quatro (24) horas do falecimento.
Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de vinte e quatro (24) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, no prazo máximo de quinze 15 dias.
O prazo será ampliado em até três (03) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede da serventia.
1. Declaração de Óbito preenchida devidamente por médico que constatou o óbito. (É a guia amarela emitida pelo médico);
2. Trazer todos os documentos pessoais do(a) falecido(a) como: RG, CPF, CNH, comprovante de endereço, certidão de nascimento se solteiro ou casamento de casado(a)/divorciado(a)/viúvo(a), título de eleitor, cartão do SUS, cartão de benefícios, PIS/PASEP, carteira de trabalho, passaporte;
3. Saber informar se o falecido(a) deixou testamento, se tem bens e direitos a inventariar e se tinha herdeiros e cônjuge meeira;
4. Trazer uma lista com o nome dos filhos do falecido e suas idades.
1. O cônjuge ou companheiro, os filhos, o pai, a mãe, o irmão ou parente mais próximo;
2. Na falta de cônjuge e parentes, o hóspede, os agregados e fâmulos;
3. O administrados, diretor, ou o gerente de estabelecimento público ou particular sobre pessoas que lá faleceram;
4. Aquele que tiver assistido o falecimento, o médico, o sacerdote ou vizinhos que do falecimento tiver notícias;
5. A autoridade policial a respeito dos mortos encontrados;
6. O mandatário com informações necessárias ao assento de óbito.
OBS: Óbitos que não respeitem os prazos legais (tardios), ou que demandem maiores indagações jurídicas, dúvidas ou suspeitas serão registrados somente sob mandado judicial.