V2/2022
É o procedimento no qual o genitor comparece ao cartório e reconhece espontaneamente sua paternidade, que será averbada no assento de nascimento de seu filho(a).
O procedimento é gratuito incluindo a 1ª certidão.
1. A presença do pai e da mãe para filhos menores é obrigatória, ela para apontar a paternidade e ele para reconhecer o filho.
2. Para filhos maiores é dispensado a presença da mãe, porém é necessário que o filho maior autorize o reconhecimento de paternidade.
3. O pai deve comparecer para reconhecer espontaneamente seu filho(a), sem nenhum vício de vontade ou coação.
1. Requerimento do pai com reconhecimento de firma por autenticidade, deve constar sua qualificação completa e de seu filho(a) a ser reconhecido.
2. Documento oficial de identidade, cadastro de pessoa física CPF/MF, comprovante de endereço, em originais e suas cópias autenticadas de todos os interessados, pai, mãe e filho(a).
3. Certidões, de nascimento ou casamento, atualizadas, em original e suas cópias autenticadas, do pai e do filho(a) que será reconhecido(a).
4. Para filhos menores, declaração da mãe com a indicação da paternidade e com sua anuência ao reconhecimento de paternidade, com firma reconhecida por autenticidade.
5. Para filhos maiores, declaração com sua anuência ao reconhecimento de paternidade de seu genitor, com firma reconhecida por autenticidade.
6. No caso de termo de reconhecimeto de paternidade realizado e encaminhado por outro cartório, deve ser entregue junto com o termo de reconhecimento da paternidade, os documentos listados a cima.
7. Em caso de envio da certidão via postal, o interessado arcará com o frete, por se tratar de serviços de terceiros.