V2/2022
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. A cota de 20%, cujo valor é calculado sobre os emolumentos devidos à serventia, é recebida a título de imposto recolhido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual arrecadada por meio de repasses da serventia ao seu Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI. Lei Estadual 6.920/2016, art. 16, §1º.
2. A cota de 5,5%, cujo valor é calculado sobre os emolumentos devidos à serventia, é recebida a título de imposto recolhida ao Ministério Público do Estado do Piauí o qual arrecada por meio de repasses da serventia ao seu Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI.
3. O valor de R$0,26 é devido por cada selo de fiscalização utilizado nos atos com previsão na tabela de emolumentos, são recebidos a título de taxa de fiscalização, recolhida ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual arrecadada por meio de repasses da serventia ao seu Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI. Lei Estadual 6.920/2016, art. 16, §1º..
4. A cota de 100% recebidos a título de taxa emolumentos são para o custeio e despesas da serventia, o resto líquido compõe e remuneração de seu Oficial titular e no caso do Oficial Interino sua remuneração limitada ao teto constitucional. CF/1988, art. 236, §2§; Lei 6.015/73, art. 14; Lei 8.935/94, art. 28; Lei 10.169/2000.
5. Repasse do excedente líquido ao teto constitucional das serventias interinas: Das serventias sob a gestão de Oficiais Interinos, o valor líquido dos emolumentos que ultrapassar o limite do teto constitucional, é obrigatoriamente repassado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual arrecadada por meio de repasses da serventia ao seu Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.