brasão da república badneira

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE REGENERAÇÃO - PI
CNS - 07.910-3











REGISTRE SEU IMÓVEL
“SOMENTE É PROPRIETÁRIO QUEM REGISTRA E SÓ PODE VENDER OU ONERAR QUEM É PROPRIETÁRIO, ART. 1.228 E 1.245 DO CC/2002.”.

APOIAMOS FIM DO 1º CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, FICAREMOS DE LUTO ATÉ O CONCURSO TERMINAR.

Alerta newIDADE DO CONCURSO:

lutoBolo

Alerta newPARA 10 ANOS DE CONCURSO FALTAM:



V01/2023

RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA E AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO

DOUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s), com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado deve conter a qualificação do cônjuge e indicação do regime de casamento.;

2. Requerimento deve ser acompanhado de cópia autenticada dos documentos pessoais RG, CPF e endereço;

PARA IMÓVEIS URBANOS

1. Memoria descritivo do imóvel elaborado por engenheiro contendo, descritivo, croqui da situação do imóvel, ART assinada pelo engenheiro responsável, e aprovado pela Prefeitura Municipal se for urbano;

2. Havendo ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO, INDEPENDENTE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE ÁREA o projeto deve estar acompanado da anuência dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, II.

3. Número da inscrição municipal do imóvel na Prefeitura Municipal.

PARA IMÓVEIS RURAIS:

1. Código de Cadastro do Imóvel no INCRA – CCIR;

2. Código de cadastro na Receita Federal NIRF;

3. Memorial descritivo emitido por profissional habilitado, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas dos vértices dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida em ato normativo e em manual técnico, expedido pelo INCRA;

4. Havendo ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO, INDEPENDENTE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE ÁREA o projeto deve estar acompanado da anuência dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, II.

5. Certidão do INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;

6. Cadastro Ambiental Rural - CAR (status: analisado) ou Termo de Averbação de Reserva Legal - TRAL SEMAR (art. 22, da Lei 7947/1966, art. 21, da Lei 9393/96 c/c art. 176, II, 3 "a" da LRP sob n° 6.015/73);

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.